CONSIGNAÇÃO IRS
Ao preencher a sua declaração de IRS, pode destinar 0,5% do imposto liquidado à Associação “O Mágico” e, assim apoiar a instituição a continuar com as suas acções.
Estes 0,5% são retirados do total que o Estado liquida e, não do imposto que lhe deve ser devolvido, se houver lugar à restituição, isto é, os seus benefícios fiscais nada se alteram.
A Associação “O Mágico” enquanto Instituição Particular de Solidariedade Social, reconhecida como Entidade de Utilidade Público, pode ser beneficiária da “Consignação Fiscal” e, pela natureza do trabalho realizado, devolverá à comunidade o valor que os contribuintes lhe atribuem de cada vez que, ao preencherem a Declaração de IRS, inscreverem o NICP 503 353 221 no espaço reservado à “Consignação Fiscal”.